JESUS DE NAZARÉ talvez tenha sido uma
das maiores vítimas dos erros judiciários. (JESUS DE NAZARÉ não será analisado
neste artigo como divindade, todavia, será analisado como uma pessoa comum.)
O primeiro erro no seu julgamento,
foi que JESUS DE NAZARÉ foi submetido a um julgamento durante a noite, as
escondidas, desrespeitando o principio da publicidade dos atos processuais, e
quando a legislação da época preconizava que todos os julgamentos deveriam ser
realizados durante o dia. A legislação preconiza que os julgamentos somente
podem ocorrer durante a noite, se o ato processual se iniciar durante o dia.
Salvo ledo engano, a prisão de Jesus se deu durante a noite e o julgamento se
iniciou momentos depois de sua prisão.
As acusações contra JESUS DE NAZARÉ
deveriam ser apreciadas por um tribunal coletivo, que era o Sinédrio. Todavia,
o processo de JESUS DE NAZARÉ foi analisado apenas e tão somente por ANAS E
CAIFÁS, sem a presença dos demais membros do Sinédrio, o que configura outra
irregularidade pela necessidade de todos os Membros do Tribunal estarem
presentes.
Além disso, as acusações contra JESUS
DE NAZARÉ tinham como pena máxima apenas e tão somente os suplícios corporais.
Jamais tinha competência o Sinédrio para aplicar a pena de morte. Só a
jurisdição romana poderia aplicar a pena capital. Pelos filmes e pelo
evangelho, observamos claramente que JESUS DE NAZARÉ foi apenado duplamente
como a pena de suplícios corporais e com a pena de morte, qual seja, o bis in idem, foi JESUS DE NAZARÉ punido
duas vezes pelo mesmo fato, o que é inadmissível juridicamente. Houve excesso
na aplicação da pena, o que fere o principio da proporcionalidade na aplicação
da pena.
JESUS DE NAZARÉ foi condenado com
depoimentos falsos prestados durante o julgamento, uma vez que as palavras de
JESUS eram que “destruírem este templo e
o reedificarei em três dias”. JESUS falava de seu próprio corpo e não do
Templo. As testemunhas distorceram gravemente as palavras de JESUS, impondo
palavras não ditas. O mais grave é o processo contra JESUS DE NAZARÉ começou
com acusações de blasfêmia e sacrilégio que era de competência do Sinédrio que
não aplicava a pena de morte. Ora, um processo já nulificado e contaminado pela
prova ilícita.
No curso de seu julgamento, visando
aplicar a pena capital, os fariseus mudaram a acusação para crime contra a
ordem romana, eis que acusavam Jesus de pregar o não pagamento de impostos, que
causava a aplicação da pena de morte. Quando existe a mudança da acusação para
um crime mais grave, é obrigatório de que o réu seja defendido desta situação,
possa se insurgir contra ela e arrolar testemunhas, o que fere o principio da
correlação e o princípio da decisão ultra petita (foi condenado além do
pedido).
Além disso, JESUS DE NAZARÉ nasceu em
Belém, e assim sendo não poderia ter sido levado a presença de Herodes que não
tinha competência para julgar pessoas originárias de Belém, o que fere o
princípio do juiz natural e as regras de competência. Talvez o processo de
JESUS DE NAZARÉ tenha sido o mais célere da história, uma vez que JESUS DE
NAZARÉ foi condenado a pena de morte em menos de um dia. Foi preso, denunciado,
acusado, processado, condenado e executado em menos de doze horas! ANÁS E CAIFAS não tinham competência para
interrogar JESUS DE NAZARÉ, eis que o acusado deveria ter sido ouvido por todos
os Juízes que compunham o Sinédrio e não por dois apenas. E sem contar que a
decisão que aplica a pena capital cabe recurso.
No transcorrer do julgamento JESUS DE
NAZARÉ foi processado e condenado sem defensor. Segundo o direito romano JESUS
DE NAZARÉ se não tivesse defensor, teria de ter um defensor dativo nomeado pela
autoridade. Além disso, como se tratava de pena de morte, JESUS DE NAZARÉ teria
direito a recorrer da decisão, através de recurso de apelação, com a execução
suspensa, até julgamento de seu recurso pelo Imperador Tibério. O processo
padece de graves erros judiciários: inicia-se perante o Sinédrio. Mudam as
acusações no meio do processo, passando
para a jurisdição romana, funda-se em provas ilícitas.
Após JESUS DE NAZARÉ foi ouvido por quatro juízes ANAS, CAIFAS,
HERODES e PILATOS, quando a regra processual, na época prescrevia que o juiz
que ouvisse o réu seria o responsável pelo seu julgamento. Além disso, todos
estavam imbuídos do intuito claro de condenar o acusado, o que fere o principio
da imparcialidade, que prescreve no caso de suspeição ou de impedimento que o
juiz se afaste do caso e remeta os autos ao seu substituto legal.
Quando JESUS DE NAZARÉ era absolvido
e o foi por várias vezes por PÔNCIO PILATOS, voltava a julgamento, quando a
regra era de que não se permitia a reforma da sentença em desfavor do réu. Qualquer
estudante de direito sabe que se o réu for absolvido não pode ele voltar a
julgamento pelo mesmo fato. JUDAS ISCARIOTES, principal testemunha de acusação
que entregou o réu JESUS DE NAZARÉ era suspeita, eis que subornada por trinta
moedas de ouro pelos membros do Sinédrio. Mais uma vez encontramos uma
nulidade, uma vez que se tratava de prova ilícita, vez que a testemunha não era
isenta de animo e poderia ser contradita e impugnada pela defesa do acusado,
isso se Jesus de Nazaré tivesse um defensor.
Assim, estes são os erros encontrados no
processo de JESUS DE NAZARÉ, que foi a pessoa mais importante da Terra e vítima
do processo que contém mais erros judiciários na história do Direito e de toda
a humanidade.
Se analisássemos o processo de Jesus
de Nazaré nos dias atuais, sob a ótica do processo penal constitucional
observaríamos que tal processo seria um manancial de estudos para os operadores
do Direito, em especial, no estudo de nulidades, uma vez que diversas garantias
de ordem processual foram sumariamente violadas.
"O
autor dedica este artigo aos amigos ORSON PETER CARRARA e WELLINGTON BALBO
grandes amigos e confrades no estudo da Doutrina Espírita."
Por: DR. ARLINDO PEIXOTO GOMES RODRIGUES
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