quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Os Erros Judiciários no Processo de Jesus de Nazaré

JESUS DE NAZARÉ talvez tenha sido uma das maiores vítimas dos erros judiciários. (JESUS DE NAZARÉ não será analisado neste artigo como divindade, todavia, será analisado como uma pessoa comum.)

O primeiro erro no seu julgamento, foi que JESUS DE NAZARÉ foi submetido a um julgamento durante a noite, as escondidas, desrespeitando o principio da publicidade dos atos processuais, e quando a legislação da época preconizava que todos os julgamentos deveriam ser realizados durante o dia. A legislação preconiza que os julgamentos somente podem ocorrer durante a noite, se o ato processual se iniciar durante o dia. Salvo ledo engano, a prisão de Jesus se deu durante a noite e o julgamento se iniciou momentos depois de sua prisão.

As acusações contra JESUS DE NAZARÉ deveriam ser apreciadas por um tribunal coletivo, que era o Sinédrio. Todavia, o processo de JESUS DE NAZARÉ foi analisado apenas e tão somente por ANAS E CAIFÁS, sem a presença dos demais membros do Sinédrio, o que configura outra irregularidade pela necessidade de todos os Membros do Tribunal estarem presentes.

Além disso, as acusações contra JESUS DE NAZARÉ tinham como pena máxima apenas e tão somente os suplícios corporais. Jamais tinha competência o Sinédrio para aplicar a pena de morte. Só a jurisdição romana poderia aplicar a pena capital. Pelos filmes e pelo evangelho, observamos claramente que JESUS DE NAZARÉ foi apenado duplamente como a pena de suplícios corporais e com a pena de morte, qual seja, o bis in idem, foi JESUS DE NAZARÉ punido duas vezes pelo mesmo fato, o que é inadmissível juridicamente. Houve excesso na aplicação da pena, o que fere o principio da proporcionalidade na aplicação da pena. 


JESUS DE NAZARÉ foi condenado com depoimentos falsos prestados durante o julgamento, uma vez que as palavras de JESUS eram que “destruírem este templo e o reedificarei em três dias”. JESUS falava de seu próprio corpo e não do Templo. As testemunhas distorceram gravemente as palavras de JESUS, impondo palavras não ditas. O mais grave é o processo contra JESUS DE NAZARÉ começou com acusações de blasfêmia e sacrilégio que era de competência do Sinédrio que não aplicava a pena de morte. Ora, um processo já nulificado e contaminado pela prova ilícita.

No curso de seu julgamento, visando aplicar a pena capital, os fariseus mudaram a acusação para crime contra a ordem romana, eis que acusavam Jesus de pregar o não pagamento de impostos, que causava a aplicação da pena de morte. Quando existe a mudança da acusação para um crime mais grave, é obrigatório de que o réu seja defendido desta situação, possa se insurgir contra ela e arrolar testemunhas, o que fere o principio da correlação e o princípio da decisão ultra petita (foi condenado além do pedido).

Além disso, JESUS DE NAZARÉ nasceu em Belém, e assim sendo não poderia ter sido levado a presença de Herodes que não tinha competência para julgar pessoas originárias de Belém, o que fere o princípio do juiz natural e as regras de competência. Talvez o processo de JESUS DE NAZARÉ tenha sido o mais célere da história, uma vez que JESUS DE NAZARÉ foi condenado a pena de morte em menos de um dia. Foi preso, denunciado, acusado, processado, condenado e executado em menos de doze horas!  ANÁS E CAIFAS não tinham competência para interrogar JESUS DE NAZARÉ, eis que o acusado deveria ter sido ouvido por todos os Juízes que compunham o Sinédrio e não por dois apenas. E sem contar que a decisão que aplica a pena capital cabe recurso.

No transcorrer do julgamento JESUS DE NAZARÉ foi processado e condenado sem defensor. Segundo o direito romano JESUS DE NAZARÉ se não tivesse defensor, teria de ter um defensor dativo nomeado pela autoridade. Além disso, como se tratava de pena de morte, JESUS DE NAZARÉ teria direito a recorrer da decisão, através de recurso de apelação, com a execução suspensa, até julgamento de seu recurso pelo Imperador Tibério. O processo padece de graves erros judiciários: inicia-se perante o Sinédrio. Mudam as acusações no meio do processo,  passando para a jurisdição romana, funda-se em provas ilícitas.  

Após JESUS DE NAZARÉ  foi ouvido por quatro juízes ANAS, CAIFAS, HERODES e PILATOS, quando a regra processual, na época prescrevia que o juiz que ouvisse o réu seria o responsável pelo seu julgamento. Além disso, todos estavam imbuídos do intuito claro de condenar o acusado, o que fere o principio da imparcialidade, que prescreve no caso de suspeição ou de impedimento que o juiz se afaste do caso e remeta os autos ao seu substituto legal.

Quando JESUS DE NAZARÉ era absolvido e o foi por várias vezes por PÔNCIO PILATOS, voltava a julgamento, quando a regra era de que não se permitia a reforma da sentença em desfavor do réu. Qualquer estudante de direito sabe que se o réu for absolvido não pode ele voltar a julgamento pelo mesmo fato. JUDAS ISCARIOTES, principal testemunha de acusação que entregou o réu JESUS DE NAZARÉ era suspeita, eis que subornada por trinta moedas de ouro pelos membros do Sinédrio. Mais uma vez encontramos uma nulidade, uma vez que se tratava de prova ilícita, vez que a testemunha não era isenta de animo e poderia ser contradita e impugnada pela defesa do acusado, isso se Jesus de Nazaré tivesse um defensor.

Assim, estes são os erros encontrados no processo de JESUS DE NAZARÉ, que foi a pessoa mais importante da Terra e vítima do processo que contém mais erros judiciários na história do Direito e de toda a humanidade.


Se analisássemos o processo de Jesus de Nazaré nos dias atuais, sob a ótica do processo penal constitucional observaríamos que tal processo seria um manancial de estudos para os operadores do Direito, em especial, no estudo de nulidades, uma vez que diversas garantias de ordem processual foram sumariamente violadas. 



"O autor dedica este artigo aos amigos ORSON PETER CARRARA e WELLINGTON BALBO grandes amigos e confrades no estudo da Doutrina Espírita."

Por: DR. ARLINDO PEIXOTO GOMES RODRIGUES

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