Amor Obsessivo, Ciúme Doentio
É muito bom Amar
É ótimo ser Amado
É lindo ver um casal junto
É memorável ter um Grande
Amor
Mas como demonstrar esse
amor?
Até quando deve ter ciúmes?
Como demonstrar esse ciúme?
Como acreditar na pessoa que
amamos?
Existem pessoas que
extrapolam a forma de amar
Acham que são donos da
pessoa que está ao seu lado
Ciúmes que extrapolam os
níveis aceitáveis
Será que isso é forma de
Amar?
Agredindo a outra pessoa?
Será que não é o momento
para refletir
Refletir suas atitudes e
rever seus conceitos?
Amor Obsessivo
Amor Compulsório
Amor Doentio
Amor Psicopata
São esses tipos de amor que
temos hoje?
Seqüestrar a pessoa que
“amamos”?
Espancar quem dizemos que “amamos”?
Matar quem gritamos que
“amamos”?
A irreverência do Amor não é
isso
A essência do Amor é
diferente disso
Esse sentimento nos traz
felicidade
E não atrocidade como vemos
por aí
Pregoarei sempre o lado bom
do Amor
Acreditarei eternamente no
Amor
Um Amor sincero, Amor
romântico
E não em um Amor violento
Devemos saber sempre que
teremos vários amores
E se não deu certo com
aquela pessoa
Amanhã dará certo com outra
Pois a vida é de acertos e
erros
Não temos o direito de tirar
a vida de ninguém!
Ninguém é propriedade de
ninguém!
Somos livres para nos
relacionarmos!
A vida é feita de livres
escolhas!
Que o amor seja eterno
enquanto dure
E que seja uma duração de
felicidade
Com momentos de risos e
alegrias
Momentos que fiquem
registrados em nossas vidas
“POEMA O DOM DA ARTE O DOM
DA VIDA”
Autor desconhecido.
INTRODUÇÃO
Modalidade criminal que deu origem
desde a época das cavernas vamos se dizer, aonde o homem tinha total domínio
sobre a mulher e alcançou notoriedade em
virtude da benevolência judicial para com os criminosos, perpetuado desde os
tempos remotos até o contexto social atual, quando vem à tona reporta-nos à
idéia dos crimes cuja ocorrência é originada em função de uma paixão embebida
de ciúme, posse, alicerçada pela não aceitação do fim de um relacionamento
amoroso, podendo estar relacionado a aspectos
psicológicos ou sociais.
Por décadas a sociedade reiterou uma
cultura machista onde validava a mulher como ser inferior, chegando-se ao
extremo de considerá-la “propriedade” do marido. Nos dias de hoje, este pensamento ainda possui um
enraizamento sobre estes conceitos arcaicos. Fazendo saber que este delito é
incurso no artigo 121 e seus incisos do Código Penal Brasileiro e apresenta uma
peculiaridade, isto é, o relacionamento afetivo e/ou sexual entre vítima e
acusado. Não pode se dizer que este crime é qualquer situação delitiva
praticada entre cônjuges, pois, por exemplo, se o marido de ficar com a amante,
ou visando um seguro de vida no qual era beneficiário, contratar um assassino
profissional, este crime não será passional, pois o mandante não o comete por
ter se sentido traído ou rejeitado, e nessa vereda, exclui-se do objeto do
presente estudo. Este tipo de crime tem alcançado
patamar categoricamente inadmissível, haja vista que cerca de 10 mulheres são
diariamente assassinadas, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto Sangari, em
reportagem do Jornal Nacional. Esse crime se consome pela forte emoção pela
paixão que arde gerando domínio sobre o cônjuge ao ponto de tirar sua vida.
A definição apresentada pelo minidicionário Aurélio
(2006, p.603), que “a paixão é aquele sentimento ou emoção levados a um alto
grau de intensidade, entusiasmo muito vivo, um vício dominador, desgosto,
mágoa”. Nessa esteira, é bem verdade que o termo passional diz respeito ao
sentimento arrebatador que sobrepõe à lucidez e à razão e, desta feita, leva o
agente a cometer o delito, na maioria das vezes, premeditadamente. Não é um homicídio de impulso, ao
contrário, é detalhadamente planejado.
CONCEITO
Amor: Segundo o Minidicionário Aurélio (2006,
p.118), “amor é um sentimento que predispõe alguém a desejar o bem de outrem; a
proteger ou a conservar a pessoa pela qual se sente afeição; devoção extrema.”
ao tratar do amor discorre: “Há inúmeras maneiras de amar, nós dividimos,
ainda, o amor físico em afetivo e sexual. Teremos assim, uma divisão
tripartite: amor platônico; amor afetivo e amor sexual.” Segundo este
entendimento, o amor platônico é o sentimento produto de uma timidez exagerada,
um paralelo entre a energia sexual e a intelectual, incapaz de praticar crimes
passionais. O amor afetivo é a forma mais sadia do amor, que fica submetido à
ternura do coração, raramente, em casos extraordinários, conduz ao crime
passional. E, por fim, o amor sexual, que é a forma mais primitiva e natural do
amor, egoísta, trata do desejo como uma propriedade. Esta é a forma apresentada
pela imensa maioria dos criminosos passionais, pois tem como característica o
ódio que o acompanha. Portanto, o verdadeiro amor é o amor-afeição, vez que não
origina a idéia de morte porque perdoa sempre, ainda que haja ciúme excessivo. O agente que mata não o faz induzido por amor, mas
por razões que nada tem em comum com este sentimento. Mata em primeiro lugar
pelo medo do ridículo. Em segundo lugar mata para o público, que julga sua
honra exigir.
PAIXÃO: A paixão é termo delineado pelo Dicionário
Michaelis (1998, p.1529) como “sentimento forte, como o amor e o ódio;
movimento impetuoso da alma para o bem ou para o mal; desgosto, mágoa, sofrimento
prolongado.” O certo é que paixão não é unívoco de amor, destarte a paixão que
desencadeia o crime deriva do ódio, da possessividade, da frustração aliada à
prepotência.
CIÚME: O ciúme passional é um misto de complexo de inferioridade com
imaturidade afetiva, decorrente do amor sexual, leva a grandes equívocos,
inclusive ao homicídio. É uma expressão de egoísmo descomedido. Em epítome, o
ciumento desequilibrado, reduz sua vida àquela relação com a pessoa amada.
Nessa vereda, o ciúme importuna, abala, humilha quem o sente, tendo como
epílogo um enorme desespero, levando-o à loucura, agressividade e, por fim, ao
cometimento do crime passional. O maior sofrimento do ciumento é a incerteza, a
insegurança em saber se a pessoa amada lhe trai ou não.
Conclui-se após ler e pesquisar inúmeras fontes que sentimento “amor”, o
sentimento que não se pode ser visto apenas sentido, relacionado a gestos
carinhos, querer ver a pessoa amada bem, pois ao ver a mesma assim faz com que
se gere em si um desejo de satisfação, quando em excesso esse desejo ,de fazer
a outra feliz acaba virando um distúrbio e possessão, por querer que a mesma
somente pra você como uma posse de
extrema fidelidade se entregando de corpo e alma, acaba em gerando
alucinações criando cenas imaginária
fazendo com que o mesmo crie transtornos psíquicos desenvolvendo distúrbios
patológicos de desconfiança sobre a pessoa amada que até o momento era a
essência de vida do mesmo, fazendo com que este acabe chegando a tirar a vida
da pessoa ama pra que essa se torne eterna dona de seu amor.
Distúrbio de Personalidade Paranóide “Ciúmes”
“Ciúmes doentios paixões obsessiva e distúrbio
de paranóide”
Distúrbio
de Personalidade Paranóide nada mais é que os famosos CIÚMES aquela frescurinha
conforme muitos retratam. O ciúme pertence mais a vaidade do que o amor? Nos
ciúmes existe mais amor próprio do que amor?
Bom é varias perguntas que após vários
dias lendo sobre, consegui o seguinte conceito: Em vistas de médicos formados
em psicologia ciúmes nada mais é que um distúrbio de personalidade taxado como
“PARANÓIDE” vamos lá. O que é? Como se forma? E aquém se dá o mesmo? Vamos lá
para muitas pessoas os ciúmes nada mais é que uma apimentada na relação, uma
forma de demonstrar se o amor entre ambos é real ou não, pois quando se há amor
seguidamente há ciúmes, e assim esse pensamento descabido e perigoso, pois um
ciúmes exagerado pode se tornar uma doença patológica, fora de controle aonde
maioria das vezes ao invés de apimentar a relação ele acaba dando um fim à
mesma, maioria das vezes de forma dolorida e trágica. São inúmeras perguntas
que SIGMUND FREUD em 1896, veio a definir que ciúmes nada mais é que um
distúrbio de paranóide, como neuropsicose de defesa que possuem,raiz evolutiva
especifica, derivando-se de uma excessiva estabilidade e hereditariedade afetiva
de personalidade pré mórbida do paciente, dada através de dificuldades da vida,
experiências traumáticas, injustiças complexos não resolvidos, problemas físicos,
e de uma verdadeira fixação de seus erros. Todos esses fatores levam o paciente
a manter pensamentos delirantes tal qual gerando e levando a alucinações
paranóicas, hoje esse distúrbio emocional é considerado como um nível avançado
de distúrbio emocional funcional. Trata-se de um quadro de difícil analise
clinica vendo que os sujeitos pessoas que sofrem esta descompensação patológica
“ciúmes” afetados pela neurose é sempre bem satisfeitos de si, ou seja, cheio
de razão a qual não admite em hipótese alguma opiniões sobre melhorias, os
mesmo sofrem como motivos pessoais, tal sujeito sofre e possui desconfiança invasiva
sobre os outros associada à alta tendência a “QUERELOMANIA” a convicção das próprias opiniões não se
estruturando em certeza, ou seja ele cria a situação e vive a mesma com
convicção duvidando da fidelidade do cônjuge e da lealdade dos amigos sendo
assim o distúrbio de personalidade paranóide
“ciúmes” as mesmas pessoa reluta
em fazer confidencias pois o mesmo teme que seja usado futuramente contra si
próprio o que lhe foi confesso, vendo motivos ocultos nas ações e criticas dos
outros, é irracional quando está sob forte emoção é rancoroso guardando rancor
por vários dias e tempo, neste sujeito a realidade é externa se isolando na
maioria das vezes. Pessoas que sofrem de paranóide maioria das vezes têm medo
de se relacionar achando que serão sempre traídos, se fecham pra namoros,
casamentos e círculos de pessoas entretenimento preferindo viver de forma
solitária achando que ninguém é confiável. O mundo pra essas pessoas que sofrem
com o distúrbio de personalidade maioria das vezes se tornam perigoso pra ele
mesmo, pois os mesmos são indgninos de confiança pensam muito sobre o que as
outras pessoas pensam a seu respeito, sendo assim essa desconfianças que eles
alimentam acaba que se tornando um vicio difícil de desvincular com tendência a
piorar a cada dia. Um dos fatores mais comum pra quem sofre com a patologia é
uma intolerável hiperexcitação provocada por uma situação de frustração interna
sendo ela real ou imaginária que leva uma descarga traumáticas ou agressiva e
sexuais, com isso se eleva o medo da perda da coisa ou ente querido (maioria
das vezes o amado) o mesmo taxa como uma perda inevitável achando que a traição
se ainda não se consumou ainda irá ser consumada e o mesmo será o ultimo, a
saber, da tal situação criada. Com isso o mesmo gera uma estratégia em mente
pra que possa aniquilar a situação antes que se cumpra a mesma e evitar a ser o
ultimo, a saber, se garantindo, com isso ele gera em torno de si situações e
possibilidades criadas em cima de suas fantasias desta forma encontra na sua
realidade percebida, que na maioria das vezes não é real elementos que só
aumentam suas dúvidas e desconfiança, levando a pessoas a ver traição aonde
nunca se obteve, mais com forma que foi criada pelo seu consciente confirmam
suas suspeitas. Quando esses delírios de paranóide são bem sistematizados o paciente
já se encontra em um grave estado clinico onde as complicações para a vida do
casal se tornam insuportáveis. A pessoa acredita cegamente na situação gerada
por si, na maioria dos casos a doença tem um caso evolutivo prolongado piorando
gradativamente deixando o paciente cada vez mais alienado em pensamentos
criados por ele mesmo. Esse distúrbio se
dá inicio na adolescência e maior afetados são pessoas de gênero masculino
segundo analises clinica. Freud concluiu que pessoas que sofrem e apresentam o
distúrbio de personalidade paranóide possuem também características de baixo
rendimento escolar, hipersensibilidade, dificuldade em ter relações
interpessoais. É importante frisar também que o diagnosticado com o distúrbio
não precisa apresentar todas as características a cima descritas mais pelo
menos quatro delas, a distinção e diagnosticarão é facilitada, pois o paciente
possui delírios e alucinações criadas por ele mesmo. O tratamento de distúrbio de personalidade
paranóico na maioria das vezes é tratado com medicamentos (drágeas via oral)
sendo necessário pra novas elaborações, correções distorcidas da realidade e
reestruturação de crenças, estabelecendo novos níveis de confiança.
Ciúmes motivo fútil ou torpe?
Bom são dois exatamente que qualificam
o crime de homicídio o torpe e o fútil, vamos entender cada um deles pra que
possamos concluir e relacionar o tema.
Motivo
fútil: motivo fútil
apresenta antecedentes psicológicos que apresentam reações desproporcional
homicidas tendo em vista a sensibilidade emocional aguçada, o motivo fútil no homicídio
ele envolve maior reprovabilidade, ou seja, maior culpabilidade por revelar que
o dolo seja maior perversidade e intensidade, ou seja, a opinião do réu é
irrelevante. Sendo assim essa desproporção se torna fútil o motivo incapaz de
dar ao fato explicação razoável, uma vez que entendido que não se pode
reconhecer a existência de motivo fútil na simples falta de razão pra o crime
cometido, por outro lado não é classificado como motivo injusto e também nem há
futilidade pros crimes cometidos por motivo de “ciúmes” os tribunais tem vindo
tratando o motivo a cima relacionado e identificaram que a qualificativa que
estamos tratando, na motivação frívola (sob alta emoção) se torna ridícula nas
suas proporções como no fato:
Ex: A vitima matar a noiva porque se
largou do mesmo. Ou seja, não é considerado um bom motivo pra se tirar a vida
da vitima porque a mesma decidiu que não queria mais o casamento.
Motivo
Torpe: Torpe é o
motivo que fere gravemente a moralidade dos éticos ou dominantes em determinado
meio social, referindo-se melhor trata-se do homicídio praticado mediante paga promessa
de recompensa, homicídio mediante paga nada mais é que alguém que paga o a um
terceiro pra que cometa o crime em seu lugar sendo assim ambos responde por
homicídio qualificado.
Bom é enorme a jurisprudência no sentido
que ciúmes não é em si um motivo fútil ou insignificante pra se qualificar um
homicídio. Em vistas dos autos o ciúmes não é considerado motivo fútil e sim
torpe e só será fútil se a agressão a vitima se der por motivos de vingança,
quando houver discussão antes de ambas a parte a qualificadora de futilidade é
retirada totalmente, pois a troca de ofensas suspende a pequena importância
fazendo entender que o homicídio foi consumado por outro motivo o mesmo não pode possuir as duas
qualificadora futil ou torpe, o relator devera observar e qualificar conforme
os autos mostram melhor entendimento ou seja o fútil ou torpe , Assim quando
for fundamentado pelo relator ou ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Para
afastar a incidência da qualificadora, ou seja o motivo fútil ou torpe da
pronuncia, ficou como entendido que tal motivação a cometer o crime não pode
ser considerada como insignificante, sendo assim só será melhor entendido
quando for lido o acórdão do crime referido. Acho interessante o entendimento
do Supremo Tribunal de justiça no sentido de reconhecer o ciúmes como motivo
fútil ou torpe dependendo do caso concreto de forma que quando não se pode
afirmar se foi por ciúmes ou não iniciara sempre a qualificadora de motivo
fútil ou mesmo que essa nunca se iniciara devera ser cada caso analisado com
olhos críticos suas particularidades pelo tribunal do júri, sendo assim cada
caso é um caso aonde poderá se excluir a qualificadora ou poderá ser
qualificada como motivo fútil ou torpe.
HOMICÍDIO QUALIFICADO
O que é um Homicídio? Qual é a
diferença do homicídio e homicídio qualificado ?
Apalavra homicídio deriva-se de um “substantivo masculino que significa ato de
matar”( homo- remete para homem e cídio- que indica extermínio ou morte). se
dando o ato de matar o ser humano podendo ser de forma voluntária ou
involuntária. O código penal Brasileiro aborda o homicídio nos artigos 121 a
128 que estão inclusos nos crimes contra a vida, alguns tipos de homicídios são
SIMPLES a pena é de mínima de 6ª 20 (seis anos a vinte anos) e o QULIFICADO
pena mínima de 12 a 30 (doze a trinta anos) HOMICÍDIO CULPOSO vai de 1 a 3 anos
( uma a três anos).
Homicídio
preterintencional ou preterdoloso: se enquadra nos homicídios
involuntários quando não há intenção de matar apenas causa de lesão
considerando o dolo indireto ou seja a lesão foi a causa da morte.
Homicídio
doloso: homicídio
doloso é o crime aonde existe o dolo ou seja há intenção de matar, sendo a sim
o réu tem a plena consciência de matar esta ciente do que esta fazendo e
cometendo ele planejou e executou conforme visto em mente.
Homicídio
culposo: é
um ato de causar a morte sem ter o interesse em matar, esse crime é bastante
comum, existe a culpa pois a pessoa morreu mais não existe o dolo a vontade do
resultado ( a morte do agente neste caso a intenção do resultado final) casos
mais comuns são os de negligências.
Homicídio
qualificado: o
homicídio qualificado é quando o agente que comete o crime possuiu uma atitude
perversa e cruel em relação a morte da vitima aumentando seu sofrimento, também
pode ser qualificado quando o homicídio está relacionado a discriminação da
vitima( religião, etnia e classe social), a premeditação( forma como foi
consumado e planejado o crime) também pode se qualificar um homicídio, um
exemplo típico é o envenenamento da vitima que qualifica como qualificado. Os
fatores que determinam um homicídio como motivo meio e como é feito pra
encobrir um homicídio novo é taxado como qualificadora, aonde se um homicídio
tiver duas qualificadora ele ficará qualificado como duplamente qualificado,
três triplamente qualificado.
Ex: João sequestra Maria, defere
golpes de faca e a esquarteja escondendo seu corpo. Esse crime possui quatro
qualificadoras sendo elas: sequestro, esfaqueamento, esquartejamento e ocultação do corpo.
Homicídio privilegiado: Este
homicídio pressupõe a diminuição da culpa do réu em questão é considerado
privilegiado quando o mesmo tende a agir com compaixão, compulsão violenta e
situação de desespero, um bom exemplo pra este tipo de homicídio é o de
eutanásia que deriva de um termo grego (eu+thanatos boa morte ou morte sem dor)
Ex: Pessoa que esta em estado
vegetativo e respira por aparelhos.
Por: Gabriela Guimarães
Katarini Fabiani dos Reis
Katarini Fabiani dos Reis
Referências Bibliográficas
Mini dicionário
Aurélio;
Celso Delmando cod. Penal comentado - parte de homicídio;
Fernando Capez teoria - parte de qualificação, motivo torpe e fútil;
Ana Paula Zomer Sica - autores de homicídio e Distúrbios – Freud - sobre
a neuropsicose.
Nenhum comentário:
Postar um comentário