sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Ciúmes - Homicídio Qualificado

Amor Obsessivo, Ciúme Doentio
É muito bom Amar
É ótimo ser Amado
É lindo ver um casal junto
É memorável ter um Grande Amor
Mas como demonstrar esse amor?
Até quando deve ter ciúmes?
Como demonstrar esse ciúme?

Como acreditar na pessoa que amamos?
Existem pessoas que extrapolam a forma de amar
Acham que são donos da pessoa que está ao seu lado
Ciúmes que extrapolam os níveis aceitáveis
Será que isso é forma de Amar?
Agredindo a outra pessoa?
Será que não é o momento para refletir
Refletir suas atitudes e rever seus conceitos?

Amor Obsessivo
Amor Compulsório
Amor Doentio
Amor Psicopata
São esses tipos de amor que temos hoje?
Seqüestrar a pessoa que “amamos”?
Espancar quem dizemos que “amamos”?
Matar quem gritamos que “amamos”?

A irreverência do Amor não é isso
A essência do Amor é diferente disso
Esse sentimento nos traz felicidade
E não atrocidade como vemos por aí
Pregoarei sempre o lado bom do Amor
Acreditarei eternamente no Amor
Um Amor sincero, Amor romântico
E não em um Amor violento

Devemos saber sempre que teremos vários amores
E se não deu certo com aquela pessoa
Amanhã dará certo com outra
Pois a vida é de acertos e erros

Não temos o direito de tirar a vida de ninguém!
Ninguém é propriedade de ninguém!
Somos livres para nos relacionarmos!
A vida é feita de livres escolhas!

Que o amor seja eterno enquanto dure
E que seja uma duração de felicidade
Com momentos de risos e alegrias
Momentos que fiquem registrados em nossas vidas
“POEMA O DOM DA ARTE O DOM DA VIDA”
Autor desconhecido.

 INTRODUÇÃO
Modalidade criminal que deu origem desde a época das cavernas vamos se dizer, aonde o homem tinha total domínio sobre a mulher e  alcançou notoriedade em virtude da benevolência judicial para com os criminosos, perpetuado desde os tempos remotos até o contexto social atual, quando vem à tona reporta-nos à idéia dos crimes cuja ocorrência é originada em função de uma paixão embebida de ciúme, posse, alicerçada pela não aceitação do fim de um relacionamento amoroso, podendo estar relacionado a aspectos  psicológicos ou sociais.
Por décadas a sociedade reiterou uma cultura machista onde validava a mulher como ser inferior, chegando-se ao extremo de considerá-la “propriedade” do marido. Nos dias de  hoje, este pensamento ainda possui um enraizamento sobre estes conceitos arcaicos. Fazendo saber que este delito é incurso no artigo 121 e seus incisos do Código Penal Brasileiro e apresenta uma peculiaridade, isto é, o relacionamento afetivo e/ou sexual entre vítima e acusado. Não pode se dizer que este crime é qualquer situação delitiva praticada entre cônjuges, pois, por exemplo, se o marido de ficar com a amante, ou visando um seguro de vida no qual era beneficiário, contratar um assassino profissional, este crime não será passional, pois o mandante não o comete por ter se sentido traído ou rejeitado, e nessa vereda, exclui-se do objeto do presente estudo.    Este tipo de crime tem alcançado patamar categoricamente inadmissível, haja vista que cerca de 10 mulheres são diariamente assassinadas, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto Sangari, em reportagem do Jornal Nacional. Esse crime se consome pela forte emoção pela paixão que arde gerando domínio sobre o cônjuge ao ponto de tirar sua vida.
A definição apresentada pelo minidicionário Aurélio (2006, p.603), que “a paixão é aquele sentimento ou emoção levados a um alto grau de intensidade, entusiasmo muito vivo, um vício dominador, desgosto, mágoa”. Nessa esteira, é bem verdade que o termo passional diz respeito ao sentimento arrebatador que sobrepõe à lucidez e à razão e, desta feita, leva o agente a cometer o delito, na maioria das vezes, premeditadamente. Não é um homicídio de impulso, ao contrário, é detalhadamente planejado.

CONCEITO

Amor: Segundo o Minidicionário Aurélio (2006, p.118), “amor é um sentimento que predispõe alguém a desejar o bem de outrem; a proteger ou a conservar a pessoa pela qual se sente afeição; devoção extrema.” ao tratar do amor discorre: “Há inúmeras maneiras de amar, nós dividimos, ainda, o amor físico em afetivo e sexual. Teremos assim, uma divisão tripartite: amor platônico; amor afetivo e amor sexual.” Segundo este entendimento, o amor platônico é o sentimento produto de uma timidez exagerada, um paralelo entre a energia sexual e a intelectual, incapaz de praticar crimes passionais. O amor afetivo é a forma mais sadia do amor, que fica submetido à ternura do coração, raramente, em casos extraordinários, conduz ao crime passional. E, por fim, o amor sexual, que é a forma mais primitiva e natural do amor, egoísta, trata do desejo como uma propriedade. Esta é a forma apresentada pela imensa maioria dos criminosos passionais, pois tem como característica o ódio que o acompanha. Portanto, o verdadeiro amor é o amor-afeição, vez que não origina a idéia de morte porque perdoa sempre, ainda que haja ciúme excessivo. O agente que mata não o faz induzido por amor, mas por razões que nada tem em comum com este sentimento. Mata em primeiro lugar pelo medo do ridículo. Em segundo lugar mata para o público, que julga sua honra exigir.
 PAIXÃO: A paixão é termo delineado pelo Dicionário Michaelis (1998, p.1529) como “sentimento forte, como o amor e o ódio; movimento impetuoso da alma para o bem ou para o mal; desgosto, mágoa, sofrimento prolongado.” O certo é que paixão não é unívoco de amor, destarte a paixão que desencadeia o crime deriva do ódio, da possessividade, da frustração aliada à prepotência.
CIÚME: O ciúme passional é um misto de complexo de inferioridade com imaturidade afetiva, decorrente do amor sexual, leva a grandes equívocos, inclusive ao homicídio. É uma expressão de egoísmo descomedido. Em epítome, o ciumento desequilibrado, reduz sua vida àquela relação com a pessoa amada. Nessa vereda, o ciúme importuna, abala, humilha quem o sente, tendo como epílogo um enorme desespero, levando-o à loucura, agressividade e, por fim, ao cometimento do crime passional. O maior sofrimento do ciumento é a incerteza, a insegurança em saber se a pessoa amada lhe trai ou não.
Conclui-se após ler e pesquisar inúmeras fontes que sentimento “amor”, o sentimento que não se pode ser visto apenas sentido, relacionado a gestos carinhos, querer ver a pessoa amada bem, pois ao ver a mesma assim faz com que se gere em si um desejo de satisfação, quando em excesso esse desejo ,de fazer a outra feliz acaba virando um distúrbio e possessão, por querer que a mesma somente pra você como uma posse  de extrema fidelidade se entregando de corpo e alma, acaba em gerando alucinações  criando cenas imaginária fazendo com que o mesmo crie transtornos psíquicos desenvolvendo distúrbios patológicos de desconfiança sobre a pessoa amada que até o momento era a essência de vida do mesmo, fazendo com que este acabe chegando a tirar a vida da pessoa ama pra que essa se torne eterna dona de seu amor.

Distúrbio de Personalidade Paranóide “Ciúmes”
 “Ciúmes doentios paixões obsessiva e distúrbio de paranóide”
Distúrbio de Personalidade Paranóide nada mais é que os famosos CIÚMES aquela frescurinha conforme muitos retratam. O ciúme pertence mais a vaidade do que o amor? Nos ciúmes existe mais amor próprio do que amor?
Bom é varias perguntas que após vários dias lendo sobre, consegui o seguinte conceito: Em vistas de médicos formados em psicologia ciúmes nada mais é que um distúrbio de personalidade taxado como “PARANÓIDE” vamos lá. O que é? Como se forma? E aquém se dá o mesmo? Vamos lá para muitas pessoas os ciúmes nada mais é que uma apimentada na relação, uma forma de demonstrar se o amor entre ambos é real ou não, pois quando se há amor seguidamente há ciúmes, e assim esse pensamento descabido e perigoso, pois um ciúmes exagerado pode se tornar uma doença patológica, fora de controle aonde maioria das vezes ao invés de apimentar a relação ele acaba dando um fim à mesma, maioria das vezes de forma dolorida e trágica. São inúmeras perguntas que SIGMUND FREUD em 1896, veio a definir que ciúmes nada mais é que um distúrbio de paranóide, como neuropsicose de defesa que possuem,raiz evolutiva especifica, derivando-se de uma excessiva estabilidade e hereditariedade afetiva de personalidade pré mórbida do paciente, dada através de dificuldades da vida, experiências traumáticas, injustiças complexos não resolvidos, problemas físicos, e de uma verdadeira fixação de seus erros. Todos esses fatores levam o paciente a manter pensamentos delirantes tal qual gerando e levando a alucinações paranóicas, hoje esse distúrbio emocional é considerado como um nível avançado de distúrbio emocional funcional. Trata-se de um quadro de difícil analise clinica vendo que os sujeitos pessoas que sofrem esta descompensação patológica “ciúmes” afetados pela neurose é sempre bem satisfeitos de si, ou seja, cheio de razão a qual não admite em hipótese alguma opiniões sobre melhorias, os mesmo sofrem como motivos pessoais, tal sujeito sofre e possui desconfiança invasiva sobre os outros associada à alta tendência a “QUERELOMANIA”  a convicção das próprias opiniões não se estruturando em certeza, ou seja ele cria a situação e vive a mesma com convicção duvidando da fidelidade do cônjuge e da lealdade dos amigos sendo assim o distúrbio de personalidade paranóide  “ciúmes” as  mesmas pessoa reluta em fazer confidencias pois o mesmo teme que seja usado futuramente contra si próprio o que lhe foi confesso, vendo motivos ocultos nas ações e criticas dos outros, é irracional quando está sob forte emoção é rancoroso guardando rancor por vários dias e tempo, neste sujeito a realidade é externa se isolando na maioria das vezes. Pessoas que sofrem de paranóide maioria das vezes têm medo de se relacionar achando que serão sempre traídos, se fecham pra namoros, casamentos e círculos de pessoas entretenimento preferindo viver de forma solitária achando que ninguém é confiável. O mundo pra essas pessoas que sofrem com o distúrbio de personalidade maioria das vezes se tornam perigoso pra ele mesmo, pois os mesmos são indgninos de confiança pensam muito sobre o que as outras pessoas pensam a seu respeito, sendo assim essa desconfianças que eles alimentam acaba que se tornando um vicio difícil de desvincular com tendência a piorar a cada dia. Um dos fatores mais comum pra quem sofre com a patologia é uma intolerável hiperexcitação provocada por uma situação de frustração interna sendo ela real ou imaginária que leva uma descarga traumáticas ou agressiva e sexuais, com isso se eleva o medo da perda da coisa ou ente querido (maioria das vezes o amado) o mesmo taxa como uma perda inevitável achando que a traição se ainda não se consumou ainda irá ser consumada e o mesmo será o ultimo, a saber, da tal situação criada. Com isso o mesmo gera uma estratégia em mente pra que possa aniquilar a situação antes que se cumpra a mesma e evitar a ser o ultimo, a saber, se garantindo, com isso ele gera em torno de si situações e possibilidades criadas em cima de suas fantasias desta forma encontra na sua realidade percebida, que na maioria das vezes não é real elementos que só aumentam suas dúvidas e desconfiança, levando a pessoas a ver traição aonde nunca se obteve, mais com forma que foi criada pelo seu consciente confirmam suas suspeitas. Quando esses delírios de paranóide são bem sistematizados o paciente já se encontra em um grave estado clinico onde as complicações para a vida do casal se tornam insuportáveis. A pessoa acredita cegamente na situação gerada por si, na maioria dos casos a doença tem um caso evolutivo prolongado piorando gradativamente deixando o paciente cada vez mais alienado em pensamentos criados por ele mesmo.  Esse distúrbio se dá inicio na adolescência e maior afetados são pessoas de gênero masculino segundo analises clinica. Freud concluiu que pessoas que sofrem e apresentam o distúrbio de personalidade paranóide possuem também características de baixo rendimento escolar, hipersensibilidade, dificuldade em ter relações interpessoais. É importante frisar também que o diagnosticado com o distúrbio não precisa apresentar todas as características a cima descritas mais pelo menos quatro delas, a distinção e diagnosticarão é facilitada, pois o paciente possui delírios e alucinações criadas por ele mesmo.  O tratamento de distúrbio de personalidade paranóico na maioria das vezes é tratado com medicamentos (drágeas via oral) sendo necessário pra novas elaborações, correções distorcidas da realidade e reestruturação de crenças, estabelecendo novos níveis de confiança.

Ciúmes motivo fútil ou torpe?
Bom são dois exatamente que qualificam o crime de homicídio o torpe e o fútil, vamos entender cada um deles pra que possamos concluir e relacionar o tema.
Motivo fútil: motivo fútil apresenta antecedentes psicológicos que apresentam reações desproporcional homicidas tendo em vista a sensibilidade emocional aguçada, o motivo fútil no homicídio ele envolve maior reprovabilidade, ou seja, maior culpabilidade por revelar que o dolo seja maior perversidade e intensidade, ou seja, a opinião do réu é irrelevante. Sendo assim essa desproporção se torna fútil o motivo incapaz de dar ao fato explicação razoável, uma vez que entendido que não se pode reconhecer a existência de motivo fútil na simples falta de razão pra o crime cometido, por outro lado não é classificado como motivo injusto e também nem há futilidade pros crimes cometidos por motivo de “ciúmes” os tribunais tem vindo tratando o motivo a cima relacionado e identificaram que a qualificativa que estamos tratando, na motivação frívola (sob alta emoção) se torna ridícula nas suas proporções como no fato:
Ex: A vitima matar a noiva porque se largou do mesmo. Ou seja, não é considerado um bom motivo pra se tirar a vida da vitima porque a mesma decidiu que não queria mais o casamento.
Motivo Torpe: Torpe é o motivo que fere gravemente a moralidade dos éticos ou dominantes em determinado meio social, referindo-se melhor trata-se do homicídio praticado mediante paga promessa de recompensa, homicídio mediante paga nada mais é que alguém que paga o a um terceiro pra que cometa o crime em seu lugar sendo assim ambos responde por homicídio qualificado.
Bom é enorme a jurisprudência no sentido que ciúmes não é em si um motivo fútil ou insignificante pra se qualificar um homicídio. Em vistas dos autos o ciúmes não é considerado motivo fútil e sim torpe e só será fútil se a agressão a vitima se der por motivos de vingança, quando houver discussão antes de ambas a parte a qualificadora de futilidade é retirada totalmente, pois a troca de ofensas suspende a pequena importância fazendo entender que o homicídio foi consumado por outro motivo  o mesmo não pode possuir as duas qualificadora futil ou torpe, o relator devera observar e qualificar conforme os autos mostram melhor entendimento ou seja o fútil ou torpe , Assim quando for fundamentado pelo relator ou ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Para afastar a incidência da qualificadora, ou seja o motivo fútil ou torpe da pronuncia, ficou como entendido que tal motivação a cometer o crime não pode ser considerada como insignificante, sendo assim só será melhor entendido quando for lido o acórdão do crime referido. Acho interessante o entendimento do Supremo Tribunal de justiça no sentido de reconhecer o ciúmes como motivo fútil ou torpe dependendo do caso concreto de forma que quando não se pode afirmar se foi por ciúmes ou não iniciara sempre a qualificadora de motivo fútil ou mesmo que essa nunca se iniciara devera ser cada caso analisado com olhos críticos suas particularidades pelo tribunal do júri, sendo assim cada caso é um caso aonde poderá se excluir a qualificadora ou poderá ser qualificada como motivo fútil ou torpe.

HOMICÍDIO QUALIFICADO
O que é um Homicídio? Qual é a diferença do homicídio e homicídio qualificado ?
Apalavra homicídio deriva-se de um “substantivo masculino que significa ato de matar”( homo- remete para homem e cídio- que indica extermínio ou morte). se dando o ato de matar o ser humano podendo ser de forma voluntária ou involuntária. O código penal Brasileiro aborda o homicídio nos artigos 121 a 128 que estão inclusos nos crimes contra a vida, alguns tipos de homicídios são SIMPLES a pena é de mínima de 6ª 20 (seis anos a vinte anos) e o QULIFICADO pena mínima de 12 a 30 (doze a trinta anos) HOMICÍDIO CULPOSO vai de 1 a 3 anos ( uma a três anos).
Homicídio preterintencional ou preterdoloso: se enquadra nos homicídios involuntários quando não há intenção de matar apenas causa de lesão considerando o dolo indireto ou seja a lesão foi a causa da morte.
Homicídio doloso: homicídio doloso é o crime aonde existe o dolo ou seja há intenção de matar, sendo a sim o réu tem a plena consciência de matar esta ciente do que esta fazendo e cometendo ele planejou e executou conforme visto em mente.
Homicídio culposo: é um ato de causar a morte sem ter o interesse em matar, esse crime é bastante comum, existe a culpa pois a pessoa morreu mais não existe o dolo a vontade do resultado ( a morte do agente neste caso a intenção do resultado final) casos mais comuns são os de negligências.
Homicídio qualificado: o homicídio qualificado é quando o agente que comete o crime possuiu uma atitude perversa e cruel em relação a morte da vitima aumentando seu sofrimento, também pode ser qualificado quando o homicídio está relacionado a discriminação da vitima( religião, etnia e classe social), a premeditação( forma como foi consumado e planejado o crime) também pode se qualificar um homicídio, um exemplo típico é o envenenamento da vitima que qualifica como qualificado. Os fatores que determinam um homicídio como motivo meio e como é feito pra encobrir um homicídio novo é taxado como qualificadora, aonde se um homicídio tiver duas qualificadora ele ficará qualificado como duplamente qualificado, três triplamente qualificado.
Ex: João sequestra Maria, defere golpes de faca e a esquarteja escondendo seu corpo. Esse crime possui quatro qualificadoras sendo elas: sequestro, esfaqueamento, esquartejamento e ocultação do corpo.
Homicídio privilegiado: Este homicídio pressupõe a diminuição da culpa do réu em questão é considerado privilegiado quando o mesmo tende a agir com compaixão, compulsão violenta e situação de desespero, um bom exemplo pra este tipo de homicídio é o de eutanásia que deriva de um termo grego (eu+thanatos boa morte ou morte sem dor)
Ex: Pessoa que esta em estado vegetativo e respira por aparelhos.

Por:  Gabriela Guimarães
Katarini Fabiani dos Reis


Referências Bibliográficas
 Mini dicionário Aurélio;
Celso Delmando cod. Penal comentado - parte de homicídio;
Fernando Capez teoria - parte de qualificação, motivo torpe e fútil; 

Ana Paula Zomer Sica - autores de homicídio e Distúrbios – Freud - sobre a neuropsicose.

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